Família substituta é aquela nascida dos institutos jurídicos da guarda, tutela e adoção. É uma situação excepcional, podendo ser a adoção, que é definitiva ou guarda e tutela que são transitórias.[2]
No interior da família, os indivíduos podem constituir subsistemas, formados pela geração, sexo, interesse e função, havendo diferentes níveis de poder, e onde os comportamentos de um membro afetam e influenciam os outros membros. A família como unidade social, enfrenta uma série de tarefas de desenvolvimento, diferindo a nível dos parâmetros culturais, mas possuindo as mesmas raízes universais (MINUCHIN,1990).


